Estrutura Organizacional

por adm publicado 19/02/2025 09h46, última modificação 19/02/2025 09h46

 

Estrutura Organizacional

 

 

 

A Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Doresópolis, foi estabelecida pela Lei 841 de 31 de outubro de 2019, e alterada pelas Leis 875/2021, 905/2022 e 938/2023. A estrutura organizacional da Câmara Municipal que atua no Processo Legislativo é constituída pelo: 

 

I – Plenário; 

II – Mesa Diretora; 

III – Comissões. 

 

Plenário  

 

O Plenário é composto pela totalidade dos Vereadores, e tem competência para: 

 

I – Aprovar ou rejeitar projetos de lei; 

II – Votar as indicações, requerimentos, moções, resoluções, decretos legislativos, pedidos de providência, emendas da Lei Orgânica e projetos de lei em geral; 

III – Definir situações não esclarecidas pela população; 

IV – O Plenário é soberano e competente para decidir os assuntos da alçada municipal. 

 

Mesa Diretora 

 

A Mesa da Câmara compõe-se dos cargos de Presidente, Vice-Presidente e Secretário, com mandato de 01(um) ano, possibilitando à recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.  

 

 O Órgão diretivo da Câmara Municipal é a Mesa Diretora, constituída pelo número de membros determinados pela Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno, a quem compete dirigir os trabalhos legislativos: 

 

I – Compete ao Presidente da Mesa Diretora autorizar despesas, adquirir material, recrutar servidores e tomar providência necessária ao funcionamento do Poder Legislativo Municipal. 

 

 Comissões  

 

As comissões são órgãos técnicos compostos de 03 (três) Vereadores com a finalidade de examinar matéria em tramitação na Câmara e emitir perecer sobre a mesma, ou de proceder a estudos sobre assuntos de natureza essencial ou, ainda, de investigar fatos determinados de interesse da Administração. 

 

 As Comissões são órgãos que opinam sob a forma de parecer, sobre matérias que serão decididas pelo Plenário: 

 

I – O número de comissões e suas composições obedecerão ao disposto nos artigos 64 e 65 da Lei Orgânica Municipal e artigos. 47 e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal e são dividias em: 

 

  1. a) Permanentes;
  2. b) Especiais / Temporárias;
  3. c) Especiais de Inquérito.

 

Gabinete da Presidência 

 

Ao Gabinete do Presidente compete prestar assistência ao Presidente da Câmara Municipal e aos Vereadores no desempenho de suas atribuições e, em especial, nos assuntos relacionados com representação política, atendimento ao público e articulação com as autoridades políticas federais, estaduais e municipais. 

 

Compete a Assessoria Legislativa o funcionamento do Gabinete do Presidente e, simultaneamente, auxiliar aos demais vereadores conforme atribuições constantes do ANEXO III.7 da Lei 938/2023. 

 

 

 Controladoria Interna 

 

A Controladoria Interna do Legislativo Municipal é o órgão responsável pelo conjunto de atividades, planos, métodos e procedimentos interligados, utilizados com vistas a assegurar que os objetivos sejam alcançados, de forma confiável e concreta, evidenciando eventuais desvios ao longo da gestão dos recursos públicos. 

 

A Controladoria Interna tem como função dar suporte e fiscalizar as demais unidades orçamentárias no cumprimento das funções de sua competência, executando as atribuições constantes do ANEXO III.1 da Lei 938/2023. 

 

 

 Assessoria Jurídica 

 

 Compete a Assessoria Jurídica prestar orientação jurídica aos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal, no sentido de assegurar os direitos e fazer cumprir os deveres dos cidadãos em benefício da coletividade, conforme atribuições constantes do ANEXO III.6 da Lei 938/2023. 

 

 

Da Assessoria Contábil 

 

Compete a Assessoria Contábil atender diretamente o Presidente, a Mesa Diretora e aos demais vereadores, conforme atribuições constantes do ANEXO III.2 da Lei 938/2023. 

 

 

Do Departamento de Gestão Administrativa 

 

Compete aos servidores lotados no Departamento de Gestão Administrativa a realização de suas atribuições, conforme especificações constantes dos ANEXOS III.3, III.4 e III.5 da Lei 938/2023.